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Edital Assembleia Extraordinária agosto/2018


4 de agosto de 2018


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE GRUPO

 

 

A Diretoria do Grupo Escoteiro São Jorge, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º de seu estatuto, vem, pelo presente, CONVOCAR, todos os associados com direito a voto para uma Reunião Extraordinária da Assembleia, a realizar-se em sua sede, situada na Rua Arthur Frantz, n. 195, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 25 de agosto de 2018 (Sábado), às 16 h, em primeira convocação, 16 h 30 min., em segunda convocação, e 17 h em terceira e última convocação, com a seguinte ordem do dia:

1 – Eleição e posse do Presidente e do Secretário para dirigir os trabalhos da reunião;

2 – Eleição e posse da Comissão Fiscal para mandato de 25 de agosto de 2018 a 25 de agosto de 2020, por meio de votação unitária;

3 – Eleição e posse da Diretoria de Grupo para mandato de 25 de agosto de 2018 a 25 de agosto de 2020, por meio de chapa;

4 – Eleição dos representantes do Grupo junto à Assembleia Regional sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, com mandato de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

5 – Assuntos Gerais.

Tem direito a voto, nos termos do artigo 8º do Estatuto, três membros da Diretoria de Grupo, os Escotistas, os Pioneiros, os associados contribuintes da União dos Escoteiros do Brasil vinculados ao grupo e em pleno exercício de sua condição como tal e os monitores de cada Patrulha Sênior.

Estão aptos a votar 81 (oitenta e um) associados, sendo, necessário, para instauração em primeira convocação, a presença da maioria simples, ou seja, 41 (quarenta e um) associados. Caso não seja alcançado referido quorum, instalar-se-á a assembleia em segunda convocação, às 16 h 30 min., com, pelo menos, a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, ou seja, 27 (vinte e sete) associados e em terceira e última convocação, às 17 h, com 1/5 (um quinto) de seus membros, ou seja, 17 (dezessete) associados, tudo nos termos do artigo 9º, Parágrafo Único, do Estatuto.

Nas votações unitárias, cada associado vota em somente um dos candidatos em disputa, nos termos do artigo 45 do Estatuto, sendo os eleitos relacionados na ata na ordem da respectiva votação, como suplentes.

Os candidatos para os cargos da Comissão Fiscal e representantes do Grupo junto à Assembleia Regional devem se apresentar até o momento indicado pelo Presidente da Assembleia.

As chapas para a eleição da Diretoria, contendo, obrigatoriamente Diretor-Presidente, Segundo Diretor Vice-Presidente e Terceiro Diretor Vice-Presidente devem se apresentar até o momento indicado pelo Presidente da Assembleia.

Cada patrulha da Tropa Sênior deverá apresentar, até o início da assembleia, cópia da Ata do Conselho de Patrulha elegendo o Monitor ou declaração firmada pelo Chefe da Tropa Sênior – Emerson Matos Rodrigues – com a indicação do nome do Monitor e da Patrulha.

Assuntos gerais devem ser apresentados ao Secretário da Assembleia, vetado o caráter deliberatório, até o momento indicado pelo Presidente da Assembleia.

 

Dourados, 04 de agosto de 2018.

 

 

Tânia Regina Viera de Souza Gama

Segunda Vice Diretora Presidente

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